ALIENAÇÃO PARENTAL: ENTRE A FORMA PARCIAL E A FORMA TOTAL — UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR
ALIENAÇÃO PARENTAL: ENTRE A FORMA PARCIAL E A FORMA TOTAL — UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR Por Antonio Glauber Santana Ferreira — Japaratuba-SE A alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, configura-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, com o objetivo de prejudicar o vínculo afetivo com o outro. Trata-se de prática grave, reprovável e juridicamente sancionável, por violar direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, especialmente o direito à convivência familiar equilibrada. No plano fático, é possível identificar duas modalidades recorrentes dessa conduta ilícita: a alienação parental parcial e a alienação parental total. A alienação parental parcial ocorre quando há restrições indiretas ou veladas ao contato entre o genitor e o filho. É o caso, por exemplo, em que o pai, no exercício legítimo de sua paternidade, busca manter o vínculo a...